Resumo

Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.

Casa

Camara

Status / Local

Apresentação de Proposição

Pauta

Não

Tema

CGIBS

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Interlocutores estratégicos

Autor: Luiz Gastão (PSD-CE)

Última movimentação

12/03/2026: Apresentação do PLP n. 56/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos. ".

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