Resumo
Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.
Casa
Camara
Status / Local
Apresentação de Proposição
Pauta
Não
Tema
CGIBS
Próximos eventos / ações esperadas
Acompanhar tramitação
Interlocutores estratégicos
Autor: Luiz Gastão (PSD-CE)
Última movimentação
12/03/2026: Apresentação do PLP n. 56/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos. ".
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