Resumo
Insere o § 3o no art. 20 e o inciso VIII no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional para Emergências Ambientais, e acrescenta o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer a fonte de recursos para o Fundo.
Casa
Camara
Status / Local
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Pauta
Não
Tema
Gestão de Risco e Desastres, Fonte de Recursos, Emergência Climática
Próximos eventos / ações esperadas
⏳ Aguardando Relator
Interlocutores estratégicos
Autor: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e outros
Última movimentação
02/02/2023: Matéria aguardando distribuição
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Mérito e subsídios da FNP
Posicionamento FNP
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Ações de incidência
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Riscos e oportunidades
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