Resumo

Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.

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Camara

Status / Local

Notificações

Pauta

Não

Tema

IPVA

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Interlocutores estratégicos

Autor: Acácio Favacho (MDB-AP) | Relator: Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG) | Urgência por: Capitão Augusto

Última movimentação

20/07/2026: Indeferido o Requerimento n. 3829/2026.

Mérito e subsídios da FNP

Posicionamento FNP

Ações de incidência

Riscos e oportunidades

Documentos e anexos

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