PL 345/2023
Acresce o inciso IX ao art. 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e dá outras providências
O que o Congresso Nacional está discutindo e o impacto nos municípios.
Acresce o inciso IX ao art. 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e dá outras providências
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a proteção dos trabalhadores frente ao uso da Inteligência Artificial (IA).
Acrescenta parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estimular a criação de Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil.
Concede aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) o adicional de 40% (quarenta por cento) de insalubridade por calor externo.
Dispõe sobre a criação da Brigada de Mobilização Nacional para prevenção e contenção a desastres naturais e emergências e dá outras providências.
Dispõe sobre o piso salarial do profissional Farmacêutico.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para instituir protocolos específicos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera o art. 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de Municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro, e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.